Assim, tratando-se de um serviço de construção civil, o prestador do serviço deve indicar na fatura “IVA – Autoliquidação” – n.º 13 do artigo 36.º do CIVA. O adquirente dos serviços, sujeito passivo do IVA, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, deve liquidar o imposto ( Processo: nº20470, por despacho de M16 Isento artigo 14.º do RITI Artigo 14.º do RITI M19 Outras isenções Isenções temporárias determinadas em diploma próprio M20 IVA - regime forfetário Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA M21 IVA não confere direito à dedução (ou expressão similar) Artigo 72.º n.º 4 do CIVA M25 Mercadorias à consignação Artigo 38.º n.º 1 alínea a) CIVA. Al. c) do n.o 1 do artigo 18.o; al. 1) do artigo 9.o Taxas – Prestações de Serviços Médicos – Psicólogo. 1. A Requerente exerce, a título principal, a atividade que tem por base o CIRS 1010 - "Psicólogos" e, a título secundário, as atividades que têm por base os seguintes códigos de atividade: CIRS 1320 - "Consultores Tais transmissões de bens podem, contudo, ser isentas do IVA ao abrigo da alínea a) do artigo 14.º do CIVA se o adquirente dos bens, SP_HKA (Asia), dispor de um número de identificação IVA em Espanha e esse constar como registo válido no VIES. (Processo nº 15604, por despacho de 2019-05-21 – Divulgado a 04-07-2019) Sabia que: Blog / Fiscalidade / Artigo 53.º do Código do IVA: 6 dúvidas frequentes! Poderá usufruir de isenção de IVA, ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA, se reunir condições específicas. Aqui indicamos a quem se aplica esta isenção, se está sujeita a pagamentos de Segurança Social, como abrir atividade e emitir documentos ao abrigo desta . º 282/2011 do conselho, de 15 de março, o artigo 45. º-a, o qual vem estabelecer novas regras, de aplicação comum em todos os estados membros, com vista à prova dos requisitos necessários à isenção do iva nas transmissões intracomunitárias de bens. As alterações introduzidas ao regulamento de execução da diretiva do iva, não Novo Regime do Arrendamento Urbano: saiba o que mudou Na sequência deste novo entendimento da AT, a isenção de IVA ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA), passa a aplicar-se também em relação ao arrendamento de imóveis que tenham equipamentos. É o que acontece, por exemplo, se alugar um café ou uma loja já prontos a funcionar. CIVA M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA M09 IVA - não confere direito a In Portugal, as in several other EU countries, VATable persons have been struggling to obtain the VAT exemption provided for the intra-EU supply of goods (ICS). Such limitations mainly result from wording of Portuguese domestic provisions equivalent to Article 138(1) of the VAT Directive (Article 14(a), of the RITI), which back the restrictive approach normally taken by the Portuguese VAT Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar) Artigo 14.º do RITI: M99: Não sujeito; não tributado (ou similar) Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

isento artigo 14 do civa